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Indicação - (379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
INDICAÇÃO Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 07 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 07 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:21:53 -
Indicação - (380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
INDICAÇÃO Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra A, Conjunto 6 da Vila Roriz, situada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra A, Conjunto 6 da Vila Roriz, situada na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:22:17 -
Indicação - (381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
INDICAÇÃO Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 39 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 39 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:22:47 -
Indicação - (382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Indicação Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL (SEMOB), QUE PROCEDA À REFORMA, MANUTENÇÃO, LIMPEZA E INSTALAÇÃO DE PARADAS DE ÔNIBUS NO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), que proceda à reforma, manutenção, limpeza e instalação de paradas de ônibus no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito de mobilidade da população do Distrito Federal, bem como visa oferecer mais conforto e segurança aos seus cidadãos, que fazem uso do transporte público e, assim sendo, intenta resolver o problema da falta de manutenção, reforma, limpeza e instalação de paradas de ônibus no Distrito Federal.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 18/01/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Passageiros de Samambaia reclamam das paradas de ônibus”, são vários os problemas das paradas de ônibus do Distrito Federal, sendo que alguns abrigos estão velhos e quebrados, faltando pedaços dos bancos; em alguns, quando chove, a água molha os passageiros; outros passaram por pinturas, mas que não teriam solucionado os problemas, pois são estruturas antigas que necessitam de trocas, reformas e manutenções. E, ainda, que há quadras em que não há paradas de ônibus essenciais à população local.
Segundo a matéria jornalística supracitada, na Segunda Avenida Norte, Quadra 425, de Samambaia, a parada de ônibus tem tanta infiltração que a cor do concreto está diferente, com manchas, as ferragens estão expostas, há buracos, os bancos estão destruídos, necessitando de consertos e, também, que o local não oferece nenhum conforto aos passageiros. Já na Quadra 427, de Samambaia, foi construída rampa de acessibilidade na parada de ônibus, com pintura nova; todavia, o abrigo velho não foi trocado, e a pintura visou apenas esconder os problemas, pois as ferragens estão todas enferrujadas, com rachaduras e aberturas nas laterais.
Ademais, destaca a referida reportagem que naquela Região Administrativa várias paradas de ônibus estão com estruturas deterioradas. Na Quadra 111, na primeira rodovia sul, de Samambaia, uma parada está localizada na porta de um prédio comercial, bloqueando parcialmente a garagem do estabelecimento e, ainda, que a parte detrás do abrigo não existe mais e, além disso, não há calçada no local, sendo o abrigo antigo e em local irregular. Já na quadra QS 307, de Samambaia, a parada é de placas de concreto encaixadas, e está sem pintura, deteriorada, com buracos, e não há calçada, nem acessibilidade. De igual modo ocorre na QN 210, de Samambaia, que é uma parada movimentada - sempre cheia -, mas que está com os ferros expostos e os bancos não podem ser utilizados pela população local.
Por fim, destaca a reportagem jornalística que o Distrito Federal conta com 3.600 pontos de ônibus com abrigos, mas que muitos necessitam de manutenção. Deste modo, ressalta os mesmos problemas, acima citados, em outras localidades do Distrito Federal, sendo que em Taguatinga, na parada da QL15, um telespectador registrou a água da chuva caindo dentro da parada reformada; em Ceilândia, na QNQ 01, a cobrança é por iluminação para os passageiros; já no Plano Piloto, na 109/110 Norte, há muito lixo em cima do abrigo, sendo foco do mosquito da dengue.
Mais ainda, segundo o jornal, a SEMOB informou que em 2021 está prevista a implantação de 425 novos abrigos, reforma de 650 e substituição de outras 100 estruturas e que todas as regiões administrativas serão beneficiadas. Ainda, que as paradas citadas na reportagem serão substituídas no contrato vigente; entretanto, não informou quando será feito. Esclareceu que o lixo citado na parada da asa norte já foi retirado, e que a falta de iluminação no abrigo da Ceilândia é de competência da CEB.
Nos termos do caput do artigo 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico. E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do Distrito Federal.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à mobilidade de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de ____________ de 2021.
dEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Parlamentar, em 27/01/2021, às 15:35:59 -
Indicação - (383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
INDICAÇÃO Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 37 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 37 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:23:08 -
Indicação - (384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
INDICAÇÃO Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 15 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 15 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:23:34 -
Projeto de Lei - (385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE E PERMANÊNCIA DE FISIOTERAPEUTA NAS MATERNIDADES, NOS CENTROS OBSTÉTRICOS E NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° É obrigatória a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, contemplando o período pré-natal, puerperal e pós-parto, envolvendo a atenção primária, existentes no Distrito Federal, da rede pública ou privada de saúde, durante todos os turnos de funcionamento da rede hospitalar.
Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, em tempo integral, para assistência às pacientes internadas, objetivando o bem-estar da gestação e da vida da parturiente.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto segue as recomendações para assistência obstétrica à gestante e ao parto, definidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em fevereiro de 2017, pela Portaria n° 353, o Ministério da Saúde fez publicar as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal.
A cada ano, acontecem no Brasil cerca de 3 milhões de nascimentos, envolvendo quase 6 milhões de pessoas, considerando parturientes e os seus filhos, com cerca de 98% deles acontecendo em estabelecimentos hospitalares, públicos ou privados. Isso significa que, a cada ano, o nascimento influencia parcela significativa da população brasileira, considerando as famílias e o seu meio social.
Entretanto, as mulheres e recém-nascidos são expostos a altas taxas de intervenções, como a episiotomia, o uso de ocitocina, a cesariana, infecções, hemorragias, entre outras, contrariando as recomendações da OMS.
Todas as mulheres têm o direito de receber assistência humanizada, integral, interdisciplinar e interprofissional, durante o pré-natal, parto e pós-parto na rede de saúde pública ou privada.
A atuação do fisioterapeuta em saúde da mulher se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação e reabilitação. Para o alcance dos objetivos do sistema de saúde na atenção básica e o cumprimento efetivo e qualificado de suas funções como porta de entrada preferencial, coordenação do cuidado e resolutividade.
Na atenção básica, os profissionais que prestam assistência em saúde coletiva/da família, como médicos, enfermeiros e dentistas, e a equipe NASF, que contempla o fisioterapeuta, devem absorver as demandas de todos os ciclos de vida com total capacidade para atuar nas condições de saúde mais prevalentes, como consta nas portarias e diretrizes de atenção básica à saúde.
A proposta aqui é de capacitação e alinhamento destes profissionais que já existem na atenção básica/primária à saúde, na estratégia de saúde da família e núcleo de apoio à saúde da família, com a assistência obstétrica, destacando aqui a relevância da implementação da educação continuada sobre o ciclo gravídico-puerperal e o respectivo papel da assistência do fisioterapeuta e suas especificidades nas alterações deste ciclo, que terão como desfecho o parto e o atendimento nas maternidades.
De acordo com o caderno de atenção básica número 32, do Ministério da Saúde, em 2012, já é previsto o suporte do núcleo de apoio à saúde da família na atenção ao pré-natal de baixo risco, contemplando aí o profissional fisioterapeuta atuante neste âmbito de atenção à saúde. A importância do núcleo de apoio à saúde da família, na assistência à gestação de alto risco, também é salientada pelo manual técnico de gestação de alto risco, do Ministério da Saúde, de 2010.
O fisioterapeuta atua em todo o ciclo gravídico-puerperal, com ampla comprovação científica dos benefícios da respectiva assistência à vida e saúde da gestante e do nascituro.
Logo, por entender que toda parturiente tem o direito à assistência fisioterapêutica e que o profissional é imprescindível para um período gestacional saudável e inclusive para evitar complicações de parto esta atuação vem ao encontro dos preceitos da humanização da assistência obstétrica.
Além disso, a gestação, parto e puerpério são períodos de adaptações orgânicas e causam sintomas que diminuem a qualidade de vida da mulher.
O fisioterapeuta, inserido nas equipes de pré-natal, puerpério e pós-natal, contribui para prevenir e aliviar desconfortos musculoesqueléticos como a lombalgia, dor pélvica, e preparação para o parto, redução de dor, redução de complicações relacionadas ao sistema genitourinário, redução do número de cesarianas, redução de episiotomias, redução do tempo de progressão do trabalho de parto, do medo e de ansiedade, entre outras alterações comuns a esse período.
Ainda, o fisioterapeuta além de atuar em assistência pré-natal, em salas de pré-parto, enfermaria obstétrica de risco habitual e de alto risco, atua no pós-parto imediato e nas enfermarias de pós-parto oferecendo orientações para prevenção de complicações relacionadas a imobilidade como a trombose venosa profunda, melhora do conforto relacionado ao sistema músculo-esquelético, uso de recursos fisioterapêuticos para prevenção e tratamento das algias, melhora da funcionalidade geral, alívio de dor no local da cicatrização relacionados ao trauma perineal ou no local das rafias do parto cesáreo, auxílio ao aleitamento materno e melhora da funcionalidade da mulher para o autocuidado e cuidado com o recém-nascido, inclusive no acompanhamento pós-parto na atenção básica, avaliação fisioterapêutica específica e cientificamente baseado em evidências, durante sua formação de nível superior.
Outrossim, a presença do fisioterapeuta contribui não só para o melhor custo-efetividade, da assistência prestada às mulheres no âmbito das maternidades, concretiza os preceitos de humanização da assistência obstétrica, apresentados pelo documento de "recomendações de cuidados e experiências positivas no parto da Organização Mundial de Saúde (OMS)", 2018, ao incluir um profissional com grande especificidade na prescrição de recursos fisioterapêuticos e abordagem que contribui para que as mulheres sejam agentes ativos no processo de parturição, ao mesmo tempo que recebem uma assistência humanizada e segura no âmbito da maternidade.
O documento intitulado "recomendações da OMS sobre cuidados pré-natais para uma experiência positiva na gravidez" de 2016, já apresentava recomendação nominal do profissional fisioterapeuta nos cuidados das alterações fisiológicas obstétricas.
Países tidos como desenvolvidos já entendem a grande importância da intervenção fisioterapêutica em obstetrícia, na sala de parto, possibilitando às parturientes acesso a recursos que minimizem a dor, possibilitem melhor posicionamento para o parto, respeitando a fisiologia e biomecânica de forma individualizada e cooperando para uma intervenção segura tanto um parto vaginal ou cesariana.
Inegavelmente, a ausência de um fisioterapeuta na atenção obstétrica e nos partos nas maternidades compromete a qualidade da assistência prestada a todas as mulheres, demandando, assim, a presença de um fisioterapeuta em tempo integral, ou seja, por 24 (vinte e quatro) horas nas maternidades.
Sobre a inclusão do profissional Fisioterapeuta nas maternidades e na assistência aos partos, ressalta-se o Decreto-Lei nº 938/69, que institui e regulamenta o exercício profissional do Fisioterapeuta, e a Lei 6.316/75, em consonância com o Conselho Nacional de Educação, por meio das Resoluções nºs 04/2002 e 06/2006, que instituíram os Cursos de Fisioterapia, reconhecendo a profissão como uma ramificação da área de saúde, com atos privativos e plena habilitação para clinicar dentro da sua especialidade, estabelecendo autonomia e isonomia profissional do fisioterapeuta em relação a todos os outros profissionais da área de saúde.
Nos termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal de1988, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Ainda, a presente proposição está amparada no art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifou-se)
O Distrito Federal é competente para legislar sobre defesa da saúde, nos termos do inciso X do art. 17 da Lei Orgânica do Distrito Federal, litteris:
“Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;” (grifou-se)
De igual modo, sobre a competência desta Casa de Leis, prevê o art. 58 da Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;” (grifou-se)
Em virtude dessas considerações, notadamente, ante a importância e relevância do papel profissional dos Fisioterapeutas e de suas condutas e procedimentos na gravidez, no trabalho de parto e no pós-parto, considerando a necessidade de oferecimento efetivo de analgesia não farmacológica para o alívio da dor no trabalho de parto, uso de recursos fisioterapêuticos para melhorar a progressão do trabalho de parto, e diante das demandas pela humanização da assistência obstétrica nas maternidades e da comprovada melhora de indicadores hospitalares e financeiros, redução do índice de cesarianas conforme recomendação da OMS; bem como ante as exigências legais, surge a necessidade urgente de regulamentação da presença do Fisioterapeuta em tempo integral (24 horas) nas Maternidades de todo o Distrito Federal, sejam eles públicos ou privados, e nos programas de assistência obstétrica.
Por fim, a matéria em comento é tema do Projeto de Lei nº 2020/2021 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2951/2020 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 195/2020 da Câmara Municipal de Salvador, do Projeto de Lei nº 23.981/2020 da Assembleia Legislativa da Bahia, do Projeto de Lei nº 870/2019 da Câmara Municipal de Belo Horizonte, do Projeto de Lei nº 2183/2020 da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e, finalmente, do Projeto de Lei nº 798/2020 da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de ____________ de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Parlamentar, em 27/01/2021, às 15:36:54 -
Indicação - (386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2020
(Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Govenador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a pavimentação do Residencial das Acácias, no Setor Habitacional Sol Nascente - RA XXXII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Govenador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a pavimentação do Residencial das Acácias, no Setor Habitacional Sol Nascente - RA XXXII.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela comunidade que, desde o início das obras de infraestrutura e regularização do setor, aguardam pela pavimentação das ruas. A falta de asfalto afeta diretamente a vida das famílias que convivem diariamente com problemas como a poeira e a lama, trazendo inúmeros problemas à saúde, além de prejuízos materiais, principalmente para os motoristas.
Ante o exposto, e na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação.
Sala das Sessões, em
Delegado fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8081
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:52:12 -
Indicação - (387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
?GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na QI 02 Lote 1580, Setor Industrial, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na QI 02 Lote 1580, Setor Industrial, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano a comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:23:53 -
Indicação - (388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
?GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize o recolhimento de entulho na DF 483 localizado no Núcleo Alagado, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize o recolhimento de entulho na DF 483 localizado no Núcleo Alagado, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano a comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:24:25 -
Indicação - (389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize o recolhimento de entulho no Núcleo Rural Alagado, localizado na Ponte Alta Norte da Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize o recolhimento de entulho no Núcleo Rural Alagado, localizado na Ponte Alta Norte da Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano a comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:25:08 -
Indicação - (390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize o recolhimento de entulho na Avenida Buritis, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize o recolhimento de entulho na Avenida Buritis, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano a comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:25:29 -
Indicação - (391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na Quadra 10, Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na Quadra 10, Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano a comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:25:55 -
Indicação - (392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na Quadra 08, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na Quadra 08, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano a comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:26:18 -
Indicação - (393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
?GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na QI 02 Lote 1580, Setor Industrial, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na QI 02 Lote 1580, Setor Industrial, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano a comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:26:40 -
Indicação - (394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na Quadra 08, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na Quadra 08, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano a comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:27:06 -
Indicação - (395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na Quadra 01, próximo ao Yes Idiomas do Setor Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na Quadra 01, próximo ao Yes Idiomas do Setor Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano a comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:28:02 -
Indicação - (396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na Quadra 46, Lote 52, Setor Shis Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na Quadra 46, Lote 52, Setor Shis Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano a comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:28:30 -
Indicação - (397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na Rua Principal do Residencial Paraíso atrás do DETRAN, localizado na Avenida Contorno, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a Operação Tapa Buraco na Rua Principal do Residencial Paraíso atrás do DETRAN, localizado na Avenida Contorno, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano a comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:28:48 -
Indicação - (398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da Quadra de Esportes localizada na EQNP 30 de Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da Quadra de Esportes localizada na quadra EQNP 30 de Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Ceilândia que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A referida quadra de esportes, encontra-se bastante danificada, necessitando urgentemente de reforma no piso, alambrados, traves e tabelas de basquete, para que esse equipamento público possa ser utilizado com segurança pela população. No local há fiação dos postes exposta, com riscos de acidentes para os frequentadores. Com a realização da obra, as crianças, jovens e os demais integrantes da comunidade local passarão a dispor de local adequado para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:24:09 -
Indicação - (399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
INDICAÇÃO Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, da Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, realize a construção de um ginásio poliesportivo na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, da Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, realize a construção de um ginásio poliesportivo na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir a construção de ginásio poliesportivo na Região Administrativa do Gama, tendo em vista as inúmeras reivindicações da comunidade recebidas pelo autor desta proposição.
É justa a reivindicação dos moradores daquela região, que anseiam por melhorias em sua cidade, uma vez que o esporte e o lazer possuem um grande potencial para afastar a juventude das drogas e da influência do tráfico, da criminalidade e da violência, ao oferecer um espaço de lazer que promova uma ocupação favorável do tempo ocioso destes cidadãos de menoridade, funcionando não apenas como um mecanismo de ampliação dos direitos universais e proteção social destes indivíduos, mas como uma estratégia alternativa de prevenção ao seu ingresso no crime.
A construção de um ginásio poliesportivo promoverá o desenvolvimento social e físico de crianças e jovens moradores do Gama, bem como possibilitará a realização de campeonatos, apresentações teatrais, shows, gincanas interescolares, dentre outros, apoiando a cidade em sua estrutura para a promoção de uma melhor qualidade de vida para a população.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:31:22 -
Indicação - (401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania, a implantação de Complexo Administrativo, denominado Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania, a implantação de Complexo Administrativo, denominado Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por objetivo atender anseios antigos dos moradores da cidade, que reivindicam pela implantação de um posto Na Hora.
A implantação desse posto irá facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, simplificando as obrigações de natureza burocrática, assim como ampliando os canais de comunicação entre o Estado e o Cidadão em um só local.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, higiene, transporte, e previdência social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:59:30 -
Indicação - (402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio do DER – Departamento de Estrada e Rodagens, construção de passarela de pedestre sobre a BR 040 próximo ao Monumento Solares, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DER- Departamento de Estrada e Rodagens, a construção de passarela de pedestre sobre a BR 040 próximo ao Monumento Solares, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Visando atender as necessidades dos moradores da RA – XIII Santa Maria, que reivindicam pela construção de uma passarela de pedestre para travessia na BR 040.
O objetivo dessa preposição é atender antiga reinvindicação de moradores, melhorando a mobilidade urbana local, e consequentemente a segurança de pedestres e motoristas.
A BR 040 é uma rodovia muito movimentada, esse fato, coloca diariamente a vida de quem transita por lá em perigo; adultos e crianças convivem todos os dias com a iminência de atropelamentos.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
…
IV-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, e previdência social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:59:07 -
Indicação - (403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a construção de área de lazer denominado Pontos de Encontros Comunitários (PEC), na expansão de Santa Maria Norte quadras 400 e 500, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a construção de área de lazer denominado Pontos de Encontros Comunitários (PEC), na Expansão de Santa Maria Norte quadras 400 e 500, Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por objetivo atender anseios antigos dos moradores da cidade, que reivindicam por espaços para a saudável convivência coletiva de lazer, e a prática desportiva.
A implantação de Pontos de Encontros Comunitários (PEC) permitirá que crianças, jovens e adultos interajam com o meio social, e tenham uma melhor qualidade de vida.
Especialistas apontam que o tempo livre dos jovens, principalmente em grandes centros, devem ser alvos de políticas públicas permanentes, pois a ociosidade por falta de espaços para atividades contribui para a escalada da violência, fato que vem se agravando no Distrito Federal ao longo dos anos.
Ressaltamos ainda que os Pontos de Encontros Comunitários (PEC) vem sendo utilizado por jovens e também por idosos, que além de se exercitarem, utilizam as praças para encontrar com amigos e fazerem novas amizades.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, e previdência social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:58:45 -
Projeto de Lei - (408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
ALTERA A LEI Nº 3.969 DE 01 DE MARÇO DE 2007 QUE ASSEGURA PREFERENCIA ABSOLUTA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENCAMINHADOS PELOS CONSELHOS TUTELARES PARA FINS DE ATENDIMENTO NOS ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. . 1º a ementa da Lei nº 3.690 de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ASSEGURA O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOMPANHADOS PELOS CONSELHOS TUTELARES PARA FINS DE ATENDIMENTO MÉDICO NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA E PRIVADA E NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.”
Art. 2º o Art. 1º e seu § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica assegurado o atendimento prioritário a crianças e adolescentes acompanhados dos Conselheiros Tutelares para fins de atendimento médico na rede Hospitalar Pública e Privada e nos Órgãos da Administração Pública direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal”;
§ 1º (...)
“§ 2º O encaminhamento feito pelo Conselho Tutelar deverá conter as razões que justifiquem o atendimento prioritário à criança ou ao adolescente”.
(...)
Art. 3º Acrescente-se a Lei o seguinte artigo:
“Art. 7º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal deverá afixar, em local visível ao público, o inteiro teor desta Lei juntamente com o telefone dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O pleito aqui reivindicado representa a necessidade em garantir o cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal que preconiza a chamada prioridade absoluta da criança e do adolescente, devendo ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, absoluta prioridade. Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A criação e institucionalização dos Conselhos Tutelares, além de objetivar uma atenção maior às crianças e adolescentes, visou desjudicializar questões sociais, evitando-se ações repressivas na solução de conflitos.
Conselhos podem ser considerados inclusive como instrumentos de controle social, uma vez que zelam pelas garantias dos menores, servindo inclusive como ferramenta de fiscalização das demais instituições que prestam atendimento a esse público.
Chegou até esta parlamentar a presente situação, onde Conselheiros Tutelares em diligências aos hospitais acompanhados de crianças e adolescentes que necessitam de atendimento médico hospitalar, ficarem o dia inteiro no hospital aguardando atendimento médico, haja vista a falta de atendimento prioritário a estas crianças e adolescentes, causando constrangimento e protelando o trabalho dos Conselheiros Tutelares.
É comum que situações novas venham a surgir, que desigualdades ainda não percebidas venham à tona em momento posterior, sendo o papel fundamental do parlamentar ouvir o povo e ficar vigilante, aprimorar e adequar a norma ao fato, e a realidade do povo.
Neste sentido, diante do exposto e da importância do tema aqui apresentado, rogo apoio dos parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto de lei.
Jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 27/01/2021, às 18:18:22 -
Indicação - (409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, limpeza urbana com retirada de entulho na Expansão de Santa Maria Norte quadras 400 e 500, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, limpeza urbana com retirada de entulho na Expansão de Santa Maria Norte quadras 400 e 500, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição vista atender as necessidades dos moradores da região de Santa Maria, que reivindicam pela melhoria na limpeza urbana e na retida de entulhos espalhados pela cidade.
O lixo entulhado exposto nas ruas tem acarretado a emissão de odores indesejáveis, e contribuído para a proliferação de vários insetos e roedores transmissores de doenças, deixando a cidade com visão de abandono e descaso.
A melhoria no serviço de limpeza urbana e coleta de entulho irá trazer maior conforto e qualidade de vida aos moradores e frequentadores da região. Assim sendo, toma-se necessário e urgente a intervenção do poder público, objetivando aumentar o número de dias para a retirada/coleta desses resíduos.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:58:22 -
Indicação - (410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção da passarela para pedestres na DF-290, em frente a cidade de Santa Maria- DF e Novo Gama – GO.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção da passarela para pedestres na DF-290, em frente a cidade de Santa Maria- DF e Novo Gama – GO.
JUSTIFICAÇÃO
A DF-290 é uma das rodovias mais movimentas do Distrito Federal. Os moradores do Gama, Santa Maria e Novo Gama, relatam o grande número de acidentes com pedestres naquele local.
Trata-se de reivindicação justa da comunidade local que anseia por melhoria em sua região administrativa. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, e previdência social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:57:59 -
Indicação - (411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, tome providências no sentido de promover a instalação de iluminação pública no estacionamento da Feira Central de Santa Maria RA-XIII”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, tome providências no sentido de promover a instalação de iluminação pública no estacionamento da Feira Central de Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. A falta de iluminação tem criado clima de insegurança, apontados como um dos principais problemas enfrentados pelos moradores.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, e previdência social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:57:37 -
Indicação - (412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUS-DF, que promova a implantação de mais uma sede do Conselho Tutelar na Região Administrativa de Santa Maria RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUS-DF, que promova a implantação de mais uma sede do Conselho Tutelar na Região Administrativa de Santa Maria RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A implantação de mais uma sede do Conselho Tutelar, ampliara o atendimento da comunidade supracitada diante da crescente demanda, em razão do aumento populacional e da incidência de violações de direitos das crianças e dos adolescentes.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, e previdência social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:57:15 -
Projeto de Lei - (413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
ALTERA A LEI Nº 5.294, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE OS CONSELHEIROS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 o Conselho Tutelar pode requisitar informações serviços e assessoramento de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, lazer e cultura, assistência social e assistência jurídica”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) dispõe sobre atribuições do Conselho Tutelar, dotando-o de poderes para requisitar serviços públicos, de modo a atender pleito aqui reivindicado representa a necessidade em garantir o cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal que preconiza a chamada prioridade absoluta da criança e do adolescente, devendo ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, absoluta prioridade. Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A criação e institucionalização dos Conselhos Tutelares, além de objetivar uma atenção maior às crianças e adolescentes, visou desjudicializar questões sociais, evitando-se ações repressivas na solução de conflitos.
Conselhos podem ser considerados inclusive como instrumentos de controle social, uma vez que zelam pelas garantias dos menores, servindo inclusive como ferramenta de fiscalização das demais instituições que prestam atendimento a esse público.
Chegou até esta parlamentar a presente situação, onde Conselheiros Tutelares em diligências aos hospitais acompanhados de crianças e adolescentes que necessitam de atendimento médico hospitalar, ficarem o dia inteiro no hospital aguardando atendimento médico, haja vista a falta de atendimento prioritário a estas crianças e adolescentes, causando constrangimento e protelando o trabalho dos Conselheiros Tutelares.
É comum que situações novas venham a surgir, que desigualdades ainda não percebidas venham à tona em momento posterior, sendo o papel fundamental do parlamentar ouvir o povo e ficar vigilante, aprimorar e adequar a norma ao fato, e a realidade do povo.
Neste sentido, diante do exposto e da importância do tema aqui apresentado, rogo apoio dos parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto de lei.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 27/01/2021, às 18:39:53
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